Segundo disposto em lei, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que, além de não ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, deve ser devidamente integralizado.
Sem prejuízo de outros, não apenas em relação a esse tipo societário, visto que os demais igualmente podem ter que se sujeitar à comprovação, é necessário que o titular da empresa esteja preparado para demonstrar a efetividade da integralização do capital social, superando, assim, a condição de mero registro contábil.
Noutras palavras, é recomendável que os recursos transitem da conta bancária do titular para a da pessoa jurídica, se a integralização for em dinheiro, ou que os ativos, porventura, apresentados sejam de fato suscetíveis de avaliação em dinheiro.