Início da existência legal da empresa


De acordo com a Lei nº 10.406/02, a existência legal da empresa se inicia com o arquivamento de seus atos constitutivos no registro respectivo, averbando-se igualmente as alterações havidas no estatuto ou, conforme o caso, contrato social (Art. 45).

Dentre outros requisitos, previstos em seção própria da lei, o instrumento constitutivo deve indicar (Art. 46):
- a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
- o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
- modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
- se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

Cabe observar ainda que os documentos deverão ser apresentados a arquivamento dentro de trinta dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento. Fora desse prazo, a eficácia somente se verificará a partir do despacho que o conceder (Lei nº 8.934/94, Art. 36).