As regras de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) foram alteradas por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.478/14.
De acordo com as disposições desse ato administrativo, as empresas que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao primeiro mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
A partir de 2014 perde eficácia a determinação anterior no sentido de que as empresas sem débitos a declarar informassem o respectivo período na DCTF relativa ao mês de dezembro de cada ano-calendário.
Com a publicação do novo ato, tais contribuintes declararão o primeiro período em relação ao qual inexistem débitos, passando à condição de dispensados da entrega de nova DCTF a partir do segundo mês em que permanecerem nessa situação.
Assim sendo, essas empresas somente retornarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. Em outros termos, se até o mês de dezembro de cada ano-calendário não tiver havido mudança em sua situação, a dispensa continuará eficaz.