Ao iniciar as operações de uma empresa, além de ter feito o dever de casa, conhecendo de forma adequada o mercado e o produto ou serviço, dentre outras variáveis, o empresário precisa conhecer as particularidades dos regimes tributários existentes, para que escolha o mais apropriado ao negócio em questão.
Embora possa até ser defensável a adoção do regime do Simples Nacional, particularmente se forem atendidos os requisitos do modelo, é fato que nem sempre o exercício dessa opção ou sua continuidade representará o melhor para a empresa, visto que a escolha do regime do lucro presumido, desde que possível sua adoção, ou, conforme o caso, do lucro real poderá proporcionar uma economia tributária bem mais expressiva, dependendo das particularidades das operações.
Mesmo estando justificada a adoção do regime do Simples Nacional logo na abertura da empresa, é aconselhável que a administração monitore o impacto fiscal também a partir dos demais modelos, para que consiga determinar o risco de sobrecarga tributária com a maior brevidade possível, evitando-se as dores de cabeça decorrentes da inobservância de prazos ou formalidades que a habilitariam às mudanças, porventura, necessárias.
Contudo ainda que o empresariado esteja ciente do quadro e tenha, em linhas gerais, se preparado para as adequações exigidas por um ou outro dos regimes tributários alternativos, é preciso que invista também no controle de um dos riscos que nem sempre é facilmente detectável: o grau de qualificação do departamento contábil.
Independentemente de a contabilidade ser interna ou terceirizada, é indispensável que os profissionais envolvidos com suas rotinas tenham sólidos conhecimentos acerca dos principais aspectos de cada um dos regimes tributários passíveis de uso pela empresa, pois nem sempre há tempo hábil para o treinamento a partir do zero quando a mudança da opção fiscal se revela necessária. Ou seja, o domínio exclusivo de apenas um dos regimes pode ser indício de sérios problemas nesse departamento.
Considerando que com certa frequência o empresariado tende a somente se dar conta do problema após a realização de alguma operação relevante, vindo, então, a constatar que sua contabilidade pode não ter o preparo exigido pelas particularidades fiscais que recaem sobre os negócios, o risco não deve ser subestimado. Inclusive porque o desconhecimento da real condição da empresa é ameaça que precisa ser superada o quanto antes.