Quem provoca dano, seja por ação, seja por omissão, em regra, é passível de responsabilização, tanto na esfera civil, quanto, se couber, no campo penal. Temos que reconhecer que essa norma acaba alcançando a todos, inclusive os agentes públicos que se omitem ante ao dever legal, expondo a riscos desnecessários vidas e patrimônios. Em tempos em que qualquer desculpa é capaz de colocar manifestantes ferozes nas ruas, depredando, incendiando e obstruindo tudo o que lhes apetece, certamente cabe denunciar a inércia estatal, visto que seus servidores se esquivam de cumprir o dever inerente às suas funções. Nesse momento, não há outra via para o fortalecimento da democracia, já que é defeso ao cidadão o exercício arbitrário das próprias razões, fazendo justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, é necessário responsabilizar civil e penalmente aquele que deveria assumir esse papel e não o faz, o Estado, na pessoa do(s) agente(s) que o representa(m).
Omissão estatal
Ariovaldo Esgoti
18/06/2014