O absurdo de aumentar ilicitamente o lucro em 25%


A suspensão pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) da venda do Lote 09411231 do antibiótico Cefalexina 500mg comprimido expõe um lado sombrio de parte do empresariado, ao coibir a propaganda enganosa e a conduta fraudulenta daquele que desrespeita o consumidor para obter vantagem manifestamente ilícita.

O problema em questão decorre da estratégia privilegiada pela empresa envolvida na conduta denunciada ao buscar de forma artificiosa incrementar os seus lucros em 25% (10 / 8 - 1), já que na embalagem do produto, em vez de conter 10, continha apenas 8 comprimidos.

Não bastasse isso noutro caso a empresa ainda é flagrada comercializando produto incapaz de cumprir a função anunciada e relativo a qual obtivera a autorização junto ao órgão, o que resultou inclusive no cancelamento do registro, além da retirada compulsória do mercado.

Que o empresariado tem o direito de buscar o lucro enquanto atua no mercado não se discute. O desafio surge quando se busca o lucro a qualquer preço ou o enriquecimento sem causa, conduta que não tem o salvaguardo da lei. Em outros termos: é lícito buscar o aumento dos lucros, contanto que o interessado o faça cumprindo os requisitos que recaem sobre o negócio ou as operações.