Acerca dos protestos realizados país afora e dos que se prenunciam, Lula sentenciou em entrevista com o diretor de redação Mino Carta, ao lado do economista Luiz Gonzaga Belluzzo: "Da mesma forma que alguém tem o direito de dizer que não quer copa, o cidadão que comprou o ingresso e quer ir ver a copa tem que ter liberdade de ir... e voltar". Tenho que reconhecer que apreciei de modo especial essa lição de Direito Constitucional advinda do ex-presidente, em particular porque toca nos desdobramentos práticos dos direitos e garantias previstos em nossa Magna Carta, que foram resumidos por ele na seguinte fala: "O meu direito de protestar... não impede o... direito de... ir ao estádio ver o jogo de futebol, e ir tranquilo e em paz". Respeitadas as características da expressão de Lula, chama a atenção a ênfase no sentido de que um direito não anula outro ou que uma ação necessária não se sobrepõe a outra igualmente relevante. Colocando a questão de outra forma, temos dele o reconhecimento de que o direito ao esporte não anula o direito à saúde e à educação, por exemplo. Só é uma pena que depois de tantos anos no poder o partido não conseguiu demonstrar ter realmente compreendido essas lições, visto que aquelas áreas não foram alvo de investimentos vigorosos como o que temos presenciado no caso da consolidação do, segundo Lula, direito ao esporte.
Do direito ao esporte
Ariovaldo Esgoti
04/06/2014