O juiz federal Eugênio Rosa de Araujo, ao justificar a sua decisão pela manutenção dos vídeos que afrontavam a Umbanda e o Candomblé, basicamente porque tais perspectivas não se constituiriam em religiões, conseguiu demonstrar que não é papel do Judiciário sentenciar o que é e o que não é manifestação religiosa. Mesmo tendo modificado a sua argumentação para manter os vídeos denunciados pelo Ministério Público, o juiz federal desprezou uma das balizas constitucionais ("é inviolável a liberdade de consciência e de crença"), estimulando, por via indireta, formas arraigadas de preconceito, indefensáveis ainda que se invoque outra premissa basilar: "é livre a manifestação do pensamento". Até porque também "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". Neste sentido, Umbanda e Candomblé são manifestações religiosas legítimas e ensejam o salvaguardo constitucional como o fazem quaisquer outras formas de expressão de crença, por mais tradicionais que sejam. Afinal, o direito a esse tipo de liberdade não se restringe pelo tempo de existência de dado culto ou mesmo pelo número de adeptos ou ainda pelos postulados das ciências da religião. Questões essas que, claro, não conseguem tocar no valor de verdade de quaisquer das formas de expressão de consciência ou crença do indivíduo.
Umbanda e Candomblé são manifestações religiosas
Ariovaldo Esgoti
03/06/2014