MP 627 é convertida em lei


A Medida Provisória nº 627/13 foi convertida na Lei nº 12.973/14, diploma este que conservou as previsões originais, exceto por uma ou outra inovação.

De forma análoga ao que previu a medida originária, a maioria das pequenas e médias empresas não será afetada, pois as implicações relevantes ainda são as decorrentes do Regime Tributário de Transição - RTT, que foi previsto no artigo 15 e seguintes da Lei nº 11.941/09.

Por outro lado, mesmo as empresas que poderiam sentir os efeitos do tratamento instituído pela medida provisória, que se consolida na nova lei, se depararam com um fato, no mínimo, curioso: a Lei nº 12.973/14, ao disciplinar os requisitos de isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos, deixou de obrigar os interessados à opção pelo novo Regime Transitório de Tributação.

Vale lembrar que a previsão inicial era no sentido de haver a isenção apenas para os optantes pelo novo regime tributário, o que ainda lhes exigiria antecipar para o exercício de 2014 a aplicação dos demais dispositivos trazidos pelo diploma.

Assim sendo, enquanto permanecer a redação dada aos artigos 72 e 73, que reconhecem a isenção sobre os resultados apurados até 31 de dezembro de 2013, sem exigir qualquer formalidade, o risco de tributação estaria afastado, mesmo que outrora tivessem sido relevantes os ajustes do velho RTT.